Advogado Especializado em Ações relacionadas à Imóveis e Herança

– Direito Imobiliário
– Inventário Judicial e no Cartório
– Usucapião e Regularização de Imóveis
– Problemas com Leilão de Imóvel
– Desocupação de Imóveis (Imissão ou Reintegração de Posse e Despejo)

Áreas de Atuação

Inventário

Direito Imobiliário

Herança

Leilão de Imóveis

Usucapião

Regularização de documentação de imóveis

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Pedro Saboya Dantas

OAB/RN Nº 10.783

Atendemos Natal e todo o Brasil, inclusive em inglês.

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Serviços Prestados

Direito Imobiliário

Atuação especializada para garantir segurança e tranquilidade nas questões relacionadas ao seu imóvel:

  • Consultoria em compra e venda de imóveis

  • Elaboração e revisão de contratos

  • Adjudicação compulsória

  • Regularização de imóveis

  • Usucapião

  • Cobranças e disputas imobiliárias

  • Reintegração de posse

  • Leilões de imóveis

  • Atraso na entrega de obras

  • Vícios e defeitos na construção

  • Ações demolitórias por construções irregulares

Conte com orientação jurídica confiável para proteger seus direitos imobiliários.

Inventário e Herança

Atuação especializada em inventário e herança, com foco na agilidade, segurança jurídica e preservação dos vínculos familiares. O advogado Pedro Saboya Dantas atende em Natal e em todo o Brasil, oferecendo suporte completo em questões sucessórias e familiares.

  • Inventário Judicial

  • Inventário Extrajudicial

  • Partilha de Bens

Entre em contato para orientação jurídica segura e personalizada em processos de inventário e herança.

Leilão de Imóveis

Assessoria especializada em todas as fases da aquisição de imóveis em leilão, com foco na segurança jurídica e valorização do investimento:

  • Imissão na posse do imóvel arrematado

  • Anulação de leilão por irregularidades

  • Análise prévia de imóveis em leilão (due diligence)

  • Registro do imóvel arrematado em cartório

  • Regularização de imóveis adquiridos

  • Apoio em questões gerais de Direito Imobiliário

Conte com orientação segura para participar ou resolver questões relacionadas a leilões imobiliários.

Usucapião

Atuação estratégica na aquisição da propriedade por usucapião, com foco em segurança jurídica, economia de tempo e valorização patrimonial:

  • Usucapião Judicial e Extrajudicial

  • Regularização de imóveis urbanos e rurais

  • Reintegração de posse e proteção de direitos

  • Escritura particular e documentação para registro

  • Apoio em imóveis de posse e Direito Imobiliário

Receba orientação especializada para transformar a posse em propriedade de forma segura e definitiva.

Ainda tem dúvidas? Deixe-nos ajudar!

O inventário é obrigatório?

– Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) é transferido aos seus herdeiros.

– O inventário serve para formalizar a divisão desse patrimônio, mesmo quando não exista discordância.

– Muitos acham que se a família está em harmonia em relação à partilha dos bens não seria necessário abrir inventário.

– No entanto, o meio legal é necessariamente o Inventário, judicial ou extrajudicial à depender do caso, inclusive existe um prazo previsto em lei para sua abertura (dois meses após o óbito), e o seu descumprimento pode acarretar multa incidente sobre o imposto devido.

– Toda Herança deve ser transmitida aos Herdeiros através de um processo chamado Inventário.

– Hoje em dia é possível este processo diretamente em um Cartório ao invés de utilizar a Justiça. Este tipo é chamado de Inventário Extrajudicial.

– Existem vários requisitos, inclusive é obrigatório ser feito por Advogado.

– Por meio do inventário judicial, a herança é transferida para os herdeiros por meio de uma decisão judicial, sendo um processo longo e burocrático, sendo obrigatória nos casos em que há testamento, discordância na partilha ou herdeiros menores de idade.

– Nos casos não obrigatórios, é preferível para aqueles que buscam a realização de um inventário de forma mais ágil e eficiente, o inventário extrajudicial.

– Isso porque não precisa tramitar perante um juiz, pois pode ser realizado facilmente em qualquer cartório de notas no país.

– Nem todos os casos podem ser resolvidos no Cartório, somente através da análise do caso é possível ter certeza. Quando não for possível, o processo judicial será o caminho.

Prestamos serviços especializados na área de Inventários há 12 anos, marque sua consulta

– É muito mais RÁPIDO e menos burocrático que um processo judicial

– Os Inventários Extrajudiciais (em Cartório) geralmente são resolvidos entre 30 e 90 dias.

– A venda da Herança pode ser feita no próprio Inventário através da cessão de direitos
– Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país com economia em virtude do custo diferente de estado para estado;

– É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;

– Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventário, é possível ser representado através de procuração, desta forma, não é necessário que todos estejam presentes.

Consulte o nosso escritório para obter mais detalhes!

– É muito mais RÁPIDO e menos burocrático que um processo judicial.

– Os Inventários Extrajudiciais (em Cartório) geralmente são resolvidos entre 30 e 90 dias.

– A venda da Herança pode ser feita no próprio Inventário através da cessão de direitos

– Esta pergunta é muito comum aqui no escritório, no entanto este tipo de causa é extremamente complexa, e precisa ser analisada caso a caso, não sendo possível generalizar o gasto.

– Por este motivo, ouvimos sempre o cliente e analisamos sua documentação para podermos fazer uma estimativa!

– De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 02 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (data de óbito).

– Caso tal prazo não seja respeitado, poderão incidir multa pelo atraso, bem como juros de mora, por isso, conte com Pedro Saboya Dantas Advogados e não deixe pra depois.

– Nem todos os casos podem ser resolvidos no Cartório, somente através da análise do caso é possível ter certeza. Quando não for possível, o processo judicial será o caminho.

– A Usucapião Extrajudicial é um procedimento destinado à regularização da posse de bens imóveis de forma ágil e menos burocrática, realizado diretamente em cartório com a assessoria de um advogado especializado. Esse processo oferece uma alternativa eficiente ao método judicial, sendo ideal para quem atende aos requisitos legais estabelecidos.

– Prevista no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15, art. 1.071), essa modalidade proporciona segurança jurídica e celeridade na obtenção da escritura definitiva do imóvel.

– Usucapião é uma forma legal de aquisição de propriedade. A usucapião é um meio legítimo de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta.

– Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário cumprir requisitos específicos, como a posse mansa e pacífica, o tempo mínimo determinado por lei, e a intenção clara de ser o proprietário.

– Essa medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e regularizar situações em que uma pessoa, mesmo sem ser o titular formal, tenha exercido a posse de forma contínua e incontestada.

– Para dar início ao processo, é necessário buscar um escritório de advocacia especializado em usucapião, que irá analisar a viabilidade do caso e reunir toda a documentação necessária, como prova da posse, certidões e plantas do imóvel.

– Em seguida, será feita a ação judicial ou extrajudicial, na qual será demonstrado perante o juiz ou oficial do registro de imóveis que os requisitos legais para a usucapião foram cumpridos.

– Após a análise do magistrado, e desde que estejam preenchidos todos os requisitos, será proferida uma sentença reconhecendo o direito de propriedade do requerente.

– Uma das maiores finalidades da Ação de Usucapião é a de regularizar um imóvel que tem problemas de documentação e não somente dar a propriedade aquelas pessoas que “tomaram posse” de um bem.

– A maioria dos casos de usucapião são para aqueles casos em que o imóvel foi comprado sem a devida documentação ou hoje em dia não é mais possível fazê-la.

– O prazo para Usucapir um imóvel varia muito em função de cada caso, indo de 2 até 15 anos. Somente uma consulta poderá esclarecer esta questão.

– Todos que tiverem a posse de um bem como dono fosse, pelo prazo necessário de acordo com cada caso.

– Já realizamos inúmeros serviços na área, com dezenas de Ações de Usucapião com sucesso em diversas cidades.

– Sim! Hoje em dia é possível realizar o procedimento extrajudicial de Usucapião no cartório em função de autorização por lei em determinados casos.

– A principal diferença é que não serão todos os casos em que o tabelião aceita realizar este procedimento, sendo mais indicado para casos menos complexos ou que haja uma concordância entre os envolvidos e bom acervo de provas.

– A VELOCIDADE. O tempo de processamento dos casos é muito inferior a uma ação judicial, em alguns casos de poucos meses!

– Nós prestamos um serviço completo, se não for aceito pelo tabelião englobamos no serviço a entrada da ação judicial também.