Advogado Especializado em Ações relacionadas à Imóveis e Herança
– Direito Imobiliário
– Inventário Judicial e no Cartório
– Usucapião e Regularização de Imóveis
– Problemas com Leilão de Imóvel
– Desocupação de Imóveis (Imissão ou Reintegração de Posse e Despejo)
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EXCELENTE Com base em 26 avaliações Publicado em Vanessa GomesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um profissional excelente, prestativo e presente. Recomendo.Publicado em Heloisa PaulaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótuma experiência! Desde a primeira consulta me senti acolhida e segura. Indico a todos que precisam de orientação jurídicaPublicado em VICTOR SOUTOTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Estou extremamente satisfeito com o resultado obtido e a forma como o caso foi conduzido.Publicado em nelinha oliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Minha eterna gratidão por poder ter a oportunidade de contar com profissionais competentíssimo do escritório Saboya Dantas Advogados.Publicado em Thiago LimaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado muito prestativo, sempre tirando dúvidas e procurando auxiliar da melhor maneira. Recomendo de olhos vendados, assim como a justiça.Publicado em cleiton oliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O advogado trabalha muito bem, recomendo seu trabalho.Publicado em Pedro SbsTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. recomendo demais!Publicado em Normelia LaurentinoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional qualificado e comprometido com os interesses de seus clientes.Publicado em Ianna CavalcanteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Além de nos receber muito bem, é uma pessoa muito simples e honesta. Que continue assim que você vai longe e obrigada pelo café!
Serviços Prestados
Atuação especializada para garantir segurança e tranquilidade nas questões relacionadas ao seu imóvel:
Consultoria em compra e venda de imóveis
Elaboração e revisão de contratos
Adjudicação compulsória
Regularização de imóveis
Usucapião
Cobranças e disputas imobiliárias
Reintegração de posse
Leilões de imóveis
Atraso na entrega de obras
Vícios e defeitos na construção
Ações demolitórias por construções irregulares
Conte com orientação jurídica confiável para proteger seus direitos imobiliários.
Atuação especializada em inventário e herança, com foco na agilidade, segurança jurídica e preservação dos vínculos familiares. O advogado Pedro Saboya Dantas atende em Natal e em todo o Brasil, oferecendo suporte completo em questões sucessórias e familiares.
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Partilha de Bens
Entre em contato para orientação jurídica segura e personalizada em processos de inventário e herança.
Assessoria especializada em todas as fases da aquisição de imóveis em leilão, com foco na segurança jurídica e valorização do investimento:
Imissão na posse do imóvel arrematado
Anulação de leilão por irregularidades
Análise prévia de imóveis em leilão (due diligence)
Registro do imóvel arrematado em cartório
Regularização de imóveis adquiridos
Apoio em questões gerais de Direito Imobiliário
Conte com orientação segura para participar ou resolver questões relacionadas a leilões imobiliários.
Atuação estratégica na aquisição da propriedade por usucapião, com foco em segurança jurídica, economia de tempo e valorização patrimonial:
Usucapião Judicial e Extrajudicial
Regularização de imóveis urbanos e rurais
Reintegração de posse e proteção de direitos
Escritura particular e documentação para registro
Apoio em imóveis de posse e Direito Imobiliário
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Ainda tem dúvidas? Deixe-nos ajudar!
– Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) é transferido aos seus herdeiros.
– O inventário serve para formalizar a divisão desse patrimônio, mesmo quando não exista discordância.
– Muitos acham que se a família está em harmonia em relação à partilha dos bens não seria necessário abrir inventário.
– No entanto, o meio legal é necessariamente o Inventário, judicial ou extrajudicial à depender do caso, inclusive existe um prazo previsto em lei para sua abertura (dois meses após o óbito), e o seu descumprimento pode acarretar multa incidente sobre o imposto devido.
– Toda Herança deve ser transmitida aos Herdeiros através de um processo chamado Inventário.
– Hoje em dia é possível este processo diretamente em um Cartório ao invés de utilizar a Justiça. Este tipo é chamado de Inventário Extrajudicial.
– Existem vários requisitos, inclusive é obrigatório ser feito por Advogado.
– Por meio do inventário judicial, a herança é transferida para os herdeiros por meio de uma decisão judicial, sendo um processo longo e burocrático, sendo obrigatória nos casos em que há testamento, discordância na partilha ou herdeiros menores de idade.
– Nos casos não obrigatórios, é preferível para aqueles que buscam a realização de um inventário de forma mais ágil e eficiente, o inventário extrajudicial.
– Isso porque não precisa tramitar perante um juiz, pois pode ser realizado facilmente em qualquer cartório de notas no país.
– Nem todos os casos podem ser resolvidos no Cartório, somente através da análise do caso é possível ter certeza. Quando não for possível, o processo judicial será o caminho.
Prestamos serviços especializados na área de Inventários há 12 anos, marque sua consulta
– É muito mais RÁPIDO e menos burocrático que um processo judicial
– Os Inventários Extrajudiciais (em Cartório) geralmente são resolvidos entre 30 e 90 dias.
– A venda da Herança pode ser feita no próprio Inventário através da cessão de direitos
– Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país com economia em virtude do custo diferente de estado para estado;
– É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
– Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventário, é possível ser representado através de procuração, desta forma, não é necessário que todos estejam presentes.
Consulte o nosso escritório para obter mais detalhes!
– É muito mais RÁPIDO e menos burocrático que um processo judicial.
– Os Inventários Extrajudiciais (em Cartório) geralmente são resolvidos entre 30 e 90 dias.
– A venda da Herança pode ser feita no próprio Inventário através da cessão de direitos
– Esta pergunta é muito comum aqui no escritório, no entanto este tipo de causa é extremamente complexa, e precisa ser analisada caso a caso, não sendo possível generalizar o gasto.
– Por este motivo, ouvimos sempre o cliente e analisamos sua documentação para podermos fazer uma estimativa!
– De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 02 (dois) meses a contar da abertura da sucessão (data de óbito).
– Caso tal prazo não seja respeitado, poderão incidir multa pelo atraso, bem como juros de mora, por isso, conte com Pedro Saboya Dantas Advogados e não deixe pra depois.
– Nem todos os casos podem ser resolvidos no Cartório, somente através da análise do caso é possível ter certeza. Quando não for possível, o processo judicial será o caminho.
– A Usucapião Extrajudicial é um procedimento destinado à regularização da posse de bens imóveis de forma ágil e menos burocrática, realizado diretamente em cartório com a assessoria de um advogado especializado. Esse processo oferece uma alternativa eficiente ao método judicial, sendo ideal para quem atende aos requisitos legais estabelecidos.
– Prevista no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15, art. 1.071), essa modalidade proporciona segurança jurídica e celeridade na obtenção da escritura definitiva do imóvel.
– Usucapião é uma forma legal de aquisição de propriedade. A usucapião é um meio legítimo de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada e ininterrupta.
– Para que a usucapião seja reconhecida, é necessário cumprir requisitos específicos, como a posse mansa e pacífica, o tempo mínimo determinado por lei, e a intenção clara de ser o proprietário.
– Essa medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e regularizar situações em que uma pessoa, mesmo sem ser o titular formal, tenha exercido a posse de forma contínua e incontestada.
– Para dar início ao processo, é necessário buscar um escritório de advocacia especializado em usucapião, que irá analisar a viabilidade do caso e reunir toda a documentação necessária, como prova da posse, certidões e plantas do imóvel.
– Em seguida, será feita a ação judicial ou extrajudicial, na qual será demonstrado perante o juiz ou oficial do registro de imóveis que os requisitos legais para a usucapião foram cumpridos.
– Após a análise do magistrado, e desde que estejam preenchidos todos os requisitos, será proferida uma sentença reconhecendo o direito de propriedade do requerente.
– Uma das maiores finalidades da Ação de Usucapião é a de regularizar um imóvel que tem problemas de documentação e não somente dar a propriedade aquelas pessoas que “tomaram posse” de um bem.
– A maioria dos casos de usucapião são para aqueles casos em que o imóvel foi comprado sem a devida documentação ou hoje em dia não é mais possível fazê-la.
– O prazo para Usucapir um imóvel varia muito em função de cada caso, indo de 2 até 15 anos. Somente uma consulta poderá esclarecer esta questão.
– Todos que tiverem a posse de um bem como dono fosse, pelo prazo necessário de acordo com cada caso.
– Já realizamos inúmeros serviços na área, com dezenas de Ações de Usucapião com sucesso em diversas cidades.
– Sim! Hoje em dia é possível realizar o procedimento extrajudicial de Usucapião no cartório em função de autorização por lei em determinados casos.
– A principal diferença é que não serão todos os casos em que o tabelião aceita realizar este procedimento, sendo mais indicado para casos menos complexos ou que haja uma concordância entre os envolvidos e bom acervo de provas.
– A VELOCIDADE. O tempo de processamento dos casos é muito inferior a uma ação judicial, em alguns casos de poucos meses!
– Nós prestamos um serviço completo, se não for aceito pelo tabelião englobamos no serviço a entrada da ação judicial também.